Um garoto de 8 anos com deficiência e que vinha recebendo o BPC-Loas do INSS, teve seu benefício cortado assim que sua mãe conseguiu um emprego com remuneração pouco acima de 1 salário mínimo. Esse, a propósito, foi o motivo pelo qual o INSS resolveu cancelar o benefício. Ao ingressar na Justiça Federal, devidamente representado por sua mãe, o garoto pediu que o BPC-Loas fosse restabelecimento. Ao decidir sobre o caso, o Juiz Federal Raphael de Barros Petersen assim falou: “Além disso, trata-se de situação peculiar de criança com deficiência cujo a mãe também é portadora de deficiência, razão pela qual entendo razoável flexibilizar o critério da renda, em razão do benefício de valor mínimo da pessoa com deficiência não ingressar no cálculo da renda per capita do grupo familiar e da situação do autor, e também a da mãe, demandar inerentemente despesas extraordinárias, elemento inclusive que embasaram a concessão administrativa do benefício”, ressaltou. O magistrado julgou procedente a ação determinando o restabelecimento do benefício de amparo assistencial. Ele também condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a suspensão do auxílio, o que ocorreu em fevereiro de 2021. Cabe recurso da decisão ao TRF4. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região #noticias #assistenciasocial #pessoacomdeficiencia