Cela especial e foro privilegiado! O STF decidiu que o benefício da prisão preventiva em cela especial para quem cursou o ensino superior, não existe mais! Porém, não vale para todos, continuam tendo esse benefício: políticos, ministros de estado, chefes da polícia, militares, juízes, ministros do Tribunal de Contas, delegados e os guardas civis do estado. Já os advogados, promotores, professores e jornalistas, até tem, mas apenas se forem presos no exercício de sua função. Os políticos ainda tem o chamado foro privilegiado, um direito de ser julgado pela alta corte, porém, a regra sempre foi para crimes cometidos no exercício do mandato e por razão dele, mas em recente decisão o STF já fez maioria para que valha para todos os crimes, cometidos no exercício do mandato ou fora dele.