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Se o vale transporte não for totalmente utilizado pelo empregado durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio. #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #direitoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho
Duration: 88 sPosted : Wed, 17 Apr 2024 20:54:34Views
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