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A CLT obriga a empresa conceder ao empregado os seguintes intervalos: intrajornada (almoço e repouso) e interjornada (intervalo entre uma jornada e outra). Desse modo, a empresa não é obrigada por lei a conceder intervalo para fumar. #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #direitoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho
Duration: 85 sPosted : Sun, 17 Mar 2024 20:57:23Views
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