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Os cancelamentos e trocas estão inseridos no risco do negócio (art. 2º da CLT), que deve ser suportado exclusivamente pela empregadora(patrão). ‼Não cabe o desconto de comissões sobre negócios ultimados pelo vendedor, independentemente de restarem prejudicados por fatos supervenientes. Efetivada a venda pelo trabalhador, exaure-se o âmbito de competência deste. O direito ao recebimento da remuneração variável independe das vendas canceladas por devolução, falta de pagamento e por troca de mercadorias. Trabalhador bem orientado não é passado para trás. #trabalhadorbemorientado #emprego #segurodesemprego #direitostrabalhistas #demissao #danomoral #trabalhador #direitos #saoluisdemontesbelos #goiania #44goiania #aplicativos #fgts #inss #vendedor #vendedordesucesso #vendas #vender #vendedora #comissao
Duration: 15 sPosted : Wed, 06 Mar 2024 10:00:41Views
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