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Via de regra as verbas rescisórias devem ser pagas em uma única parcela até o 10° dia, contados da data do término do contrato de trabalho. O parcelamento só poderá ser feito com autorização da justiça do trabalho ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para situações específicas que justifiquem o parcelamento. Por exemplo, uma crise financeira no setor, falência e calamidade pública.#leis #avisoprevio #justacausa #FGTS #horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador#direitodotrabalhoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho
Duration: 87 sPosted : Tue, 06 Feb 2024 21:17:48Views
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