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O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.#leis #avisoprevio #justacausa #FGTS #horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador#direitodotrabalhoempresarial #direito #advocacia #leistrabalhistas #assediomoral #decimoterceiro #acidentedetrabalho
Duration: 89 sPosted : Wed, 17 Jan 2024 20:55:30Views
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