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Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado. #advogadotrabalhista #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS #horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #justacausa #direitodotrabalhoempresarial #direito #advocacia
Duration: 76 sPosted : Mon, 24 Jul 2023 20:05:30Views
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