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Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado. #advogado #advogados #leistrabalhistas #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS #horaextra #ferias #avisoprevio
Duration: 63 sPosted : Wed, 07 Jun 2023 20:35:04Views
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