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O §1º do artigo 462 da CLT dispõe que “em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. #advocacitrabalhista direitodotrabalho #direitotrabalhista #advogado #advogados #leistrabalhistas #leis #avisoprevio #justacausa #FGTS #horaextra #ferias
Duration: 75 sPosted : Mon, 29 May 2023 20:43:42Views
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