Grávida demitida tem direito a indenização??? Quais seus direitos??? Compensa entrar com o processo na Justiça??? Leia e entenda. Essa é a dúvida de muitas mulheres. A grávida demitida pode ter sim direito a indenização sobre todo o período a que teria estabilidade. Por exemplo, se a pessoa foi demitida no 1° mês de gravidez, ela teria mais 8 meses de gravidez, e mais 5 meses de estabilidade o que totalizaria um direito á 13 meses de estabilidade. Caso a gestante tivesse um salário de cerca de R$ 1.500,00 mil mensais, a pessoa teria para receber R$ 19.500,00 dos salários correspondentes ao período estabilitário, mais o 13° correspondente ao período, o que totalizaria um direito a cerca de R$ 21.000,00 de indenização sobre o período de direito a estabilidade. Além disso, a gestante tem direito as demais verbas rescisórias, como férias projetadas, aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais, etc. tudo projetado sobre o período correspondente a estabilidade. A gestante pode ainda ter o direito a indenização por danos morais, como por exemplo se ela for demitida por estar grávida, o que pode caracterizaria discriminação. Vale lembrar ainda, que muitas mulheres não registradas ou usando pessoa jurídica podem ter também esses direitos, dependendo do caso. Se você esta passando ou passou por algo assim, procure um advogado para tirar suas dúvidas. #mãe #mamãe #trabalho #emprego #gravidez #grávida