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O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o pagamento dos salários entre a alta do INSS e o retorno ao serviço é uma responsabilidade que deve ser assumida pela empresa. De acordo com os Ministros da 3ª Turma do TST, no chamado “limbo previdenciário”, período em que o trabalhador incapacitado para o trabalho fica sem o benefício do INSS e também é impedido de retornar ao serviço, ele fica à disposição do empregador, e por isso seria deste a responsabilidade pelo pagamento dos salários em um primeiro momento. Essa é uma situação enfrentada por trabalhadores que se sentem desprotegidos por não terem condições de trabalhar e não receberem o benefício da Previdência Social ao mesmo tempo em que a empresa também se recusa a aceitar o seu retorno. Fonte: Processo RR-1000460-75.2021.5.02.0511 #notícias #direitodotrabalho #inss #trabalhador
Duration: 0 sPosted : Tue, 02 Apr 2024 21:16:09Views
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