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Trabalhamos desde dezembro do ano passado. Foram 3 domiciliares em 3 preventivas. Dois habeas corpus. Mais uma concessão no PEC (na condenação). Quase quatro meses após, no dia 21/03, a última decisão concedendo. Não cumprida em razão de um “erro” do Estado. No mesmo dia peticionamos novamente requerendo que fosse corrigido, e determinada a soltura imediata. Dia 22/03, às 18:33, saíram as intimações para cumprimento no prazo de 24h. Findo o prazo, precisamos peticionar em sede de plantão, requerendo a intimação por Oficial de Justiça, também em sede de plantão, para determinar o cumprimento imediato. Às 01:26 do dia 23 saiu a decisão. Dia 23/03, finalmente, o cliente foi liberado para cumprir a pena em prisão domiciliar, para realização de cirurgia e recuperação. Obrigada pela confiança no nosso trabalho.
Duration: 66 sPosted : Mon, 25 Mar 2024 15:07:27Views
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