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O art. 111 da Lei de Execuções Penais dispõe que, quando há mais de uma condenação, a determinação do regime será feita pelo resultado da unificação das penas, ou seja, o regime deve ser analisado conforme o somatório de todas as penas. #juridico #lei #advocacia #penal #pena #justiça #advogados #advogadacriminalista #criminal
Duration: 75 sPosted : Mon, 20 Nov 2023 20:15:26Views
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