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Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que: 1) Tiver sido dispensado sem justa causa e estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; 2) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: A)pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; B) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; C) e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; 3) Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; 4) Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Curtiu? Salva pra não esquecer. #seguro #segurodesempego #fgts #emprego #trabalhador #direitostrabalhistas
Duration: 13 sPosted : Mon, 14 Aug 2023 17:42:24Views
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