Não sou pai e registrei a criança e agora? Importante o e compreender que 2 situações: 1️⃣ Na primeira situação, seria no caso desse filho que foi registrado dentro do casamento, sendo que os filhos havidos dentro do casamento presumem-se filhos legítimos e para que ocorra a Anulação do registro necessário a comprovação da não paternidade por meio do DNA, bem como NÃO podendo haver a paternidade socioafetiva! 2️⃣ Segunda situação seria o pai que registrou essa criança SEM ser casado com a mãe de LIVRE e ESPONTÂNEA VONTADE, ele terá que demonstrar para o Juiz de forma convincente que ele de fato acreditava ser o pai da criança, porém foi enganado pela mãe, foi induzido a um erro sobre os fatos ! ✨ E aí gostou das Dicas????✨ 👉SALVE esse post para usar quando você precisar! 👉COMPARTILHE com quem precisa saber!!